As faturas em PDF serão aceites e consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até ao dia 30 de junho. A partir dessa data entrará em vigor a obrigação de associar a cada fatura eletrónica uma assinatura digital qualificada.
A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail.
Desde 2019 que os requisitos técnicos associados à faturação eletrónica estão regulamentados através do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, porém a sua entrada em vigor tem sido sucessivamente adiada.
Neste Decreto encontram-se regulamentadas as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, de modo que seja garantida a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo dos documentos emitidos por via eletrónica, sejam as faturas ou outros documentos com relevância fiscal. Do conjunto de requisitos impostos, destaca-se a obrigatoriedade de aposição de assinatura digital qualificada ou selo eletrónico qualificado nas faturas eletrónicas.
O que é a assinatura digital qualificada na fatura eletrónica?
Trata-se de uma assinatura digital qualificada ou uma assinatura eletrónica qualificada que apenas pode ser emitida por uma entidade credenciada para o efeito. Esta assinatura digital qualificada identifica a empresa responsável pela emissão do documento, garantindo, simultaneamente, a integridade dos dados contidos nesse documento.
Esta assinatura digital qualificada é uma identificação exclusiva e intransmissível gerada a partir de um dispositivo seguro de criação de assinaturas- designados de QSCD – Qualified Signature Creation Devices, que confere aos documentos uma validade legal equivalente às assinaturas manuscritas em todos os estados-membros da UE.
É de salientar que só as entidades autorizadas e credenciadas pelo Gabinete Nacional de Segurança e identificadas na Trusted List publicada pela Comissão Europeia podem gerar uma assinatura digital qualificada com real valor legal e as assinaturas/selos eletrónicos qualificados emitidos devem ser gerados num dispositivo qualificado de criação de assinaturas/selos eletrónicos.